01| Fiscalização de Obras

A Estrutura Singular presta igualmente serviços de Fiscalização de Obra: 

A Estrutura Singular está habilitada a assumir, nos termos da presente lei, a Direcção de Fiscalização de Obra a quem incumbe assegurar a execução da obra em conformidade com o projecto de execução e, quando aplicável o cumprimento das condições de licença ou da comunicação prévia, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, e ainda o desempenho das competências prevista no Código dos Contratos Públicos, em sede de Obra Pública.